Em 31 de março de 2026, foi sancionada uma mudança histórica que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias e cria o salário-paternidade como benefício previdenciário. Esta lei impacta diretamente empregados CLT, MEIs, autônomos, domésticos e trabalhadores rurais.
📅 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO (VIGÊNCIA GRADUAL)
A ampliação não ocorre de uma só vez. O legislador definiu fases para que empresas e o INSS se adaptem:
| PERÍODO | DIAS DE LICENÇA | STATUS |
| Hoje (até 31/12/2026) | 5 dias | Regra atual |
| A partir de 2027 | 10 dias | 1ª fase |
| A partir de 2028 | 15 dias | 2ª fase |
| A partir de 2029 | 20 dias | Regra final (máximo) |
💰 O NOVO SALÁRIO-PATERNIDADE
A grande inovação é que a licença passa a ser um benefício do INSS, semelhante ao salário-maternidade.
- Empregado CLT: Recebe o valor integral do salário, pago pela empresa e compensado pelo INSS.
- Autônomo e MEI: Pago diretamente pelo INSS com base nas contribuições realizadas.
- Trabalhador Rural (Segurado Especial): Equivalente a 1 salário mínimo, pago pelo INSS.
- Abrangência: O benefício cobre nascimento, adoção e guarda para fins de adoção.
👨👩👧👦 QUEM TEM DIREITO? (CASOS ESPECIAIS)
A lei foi ampliada para proteger diferentes configurações familiares:
- Adoção: Pais adotantes e responsáveis legais (unilateral ou conjunta).
- Ausência Materna: Em caso de falecimento da mãe ou ausência no registro, o pai assume o período ampliado integralmente.
- Saúde: O período pode ser prorrogado em casos de internação da mãe ou do bebê.
- Deficiência: Se a criança tiver deficiência, a licença é ampliada em um terço.
🛡️ PROTEÇÃO E ESTABILIDADE NO EMPREGO
Para garantir que o trabalhador exerça seu direito sem medo, a lei prevê:
- Garantia de Emprego: Estabilidade desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença.
- Demissão Ilegal: Dispensas sem justa causa nesse período são nulas, gerando direito a reintegração ou indenização.
⚠️ ALERTA PARA AS EMPRESAS E RH
A lei já está em vigor e a fiscalização será rigorosa. O descumprimento pode gerar:
- Ações Trabalhistas: Indenizações por danos morais ao negar o afastamento.
- Multas do MTE: Autuações do Ministério do Trabalho calculadas por empregado afetado.
- Prejuízo Financeiro: Empresas que não registrarem o afastamento corretamente podem perder o direito à compensação dos valores junto ao INSS.
SOBRE O TRAMONTINI CHIELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Com mais de 43 anos de excelência e sede em Bento Gonçalves/RS, nosso escritório é referência em adequação às mudanças legislativas.
Liderado pelo sócio-fundador Paulo Roberto Tramontini e pelos sócios Bárbara Tramontini e Fabiano Filippi Chiella, prestamos assessoria completa para trabalhadores e empresas, garantindo segurança jurídica e a defesa de direitos neste momento de transição.
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