A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 incluiu os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais — e as empresas que ignorarem a exigência estão sujeitas a multas severas, interdções e ações trabalhistas. Entenda o que mudou, quais são os prazos e o que você precisa fazer agora.
O que é a NR-1 e por que ela mudou?
A Norma Regulamentadora nº 1, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece as disposições gerais sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e é a base sobre a qual todas as demais NRs se constroem. Em sua atualização mais recente, o texto passou a exigir expressamente que as empresas incluam os riscos psicossociais — como estresse crônico, assédio moral, esgotamento profissional (burnout) e pressão excessiva — no seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Antes, o PGR se concentrava em riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Com a mudança, o legislador reconheceu o que a medicina do trabalho já sabia: os fatores mentais e emocionais também causam doenças ocupacionais, afastamentos e passivos jurídicos milionários para as empresas.
⚠️ Atenção: A norma não é optativa. Toda empresa com empregados regidos pela CLT está obrigada a se adequar, independentemente do porte ou setor de atuação.
Quais são os prazos?
A atualização entrou em vigor com um período de transição, mas esse período está se encerrando. As empresas já deveriam ter concluído o levantamento e identificação dos riscos psicossociais, e o Programa de Gerenciamento de Riscos deve estar formalmente atualizado. Auditores fiscais do trabalho já estão realizando fiscalizações com base na norma atualizada.
Quais são as multas e penalidades?
O descumprimento da NR-1 atualizada expõe a empresa a uma cadeia de consequências que vai muito além de uma simples notificação. As sanções são aplicadas de forma progressiva:
1. Autuação administrativa: o Auditor Fiscal do Trabalho pode lavrar um Auto de Infração com multas que variam de R$ 668,17 a R$ 6.681,69 por infração, podendo ser multiplicadas pelo número de empregados afetados. Empresas reincidentes sofrem o dobro da penalidade.
2. Interdição ou embargo: em situações de risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores, o Auditor tem poder de interditar o setor ou embargar a atividade da empresa até que as condições sejam regularizadas.
3. Ações trabalhistas por dano existencial e moral: o descumprimento da NR-1 fortalece as ações movidas por empregados que desenvolveram burnout, depressão ou ansiedade no ambiente de trabalho, caracterizando nexo causal entre a omissão da empresa e a doença ocupacional.
4. Responsabilidade civil dos sócios e gestores: em casos graves, os responsáveis podem responder pessoalmente por danos causados aos trabalhadores, especialmente quando comprovado que a empresa tinha ciência dos riscos e não adotou qualquer medida de controle.
Como se adequar? O que fazer agora
• Mapeamento de riscos psicossociais: realize um diagnóstico do clima organizacional, identificando fontes de pressão, assédio, sobrecarga e conflitos. Esse levantamento é o alicerce do PGR atualizado.
• Atualização formal do PGR: o documento deve ser revisado por profissional habilitado (médico do trabalho ou engenheiro de segurança) e registrar formalmente os riscos identificados e as medidas adotadas.
• Revisão de contratos e políticas internas: políticas de jornada, metas, uso de tecnologia fora do expediente e canais de denúncia de assédio precisam estar alinhadas às exigências da norma.
• Defesa em caso de autuação: se sua empresa já foi autuada, é fundamental analisar se o auto de infração foi lavrado corretamente e se há fundamentos para impugnação administrativa ou judicial.
Conclusão
A atualização da NR-1 não é uma burocracia a ser ignorada — é um novo padrão legal de responsabilidade das empresas sobre a saúde mental dos seus trabalhadores. Quem se adequar agora protege seu caixa, seus empregados e a continuidade do negócio. Quem postergar, assumirá riscos administrativos, civis e trabalhistas que poderiam ser evitados com uma orientação preventiva especializada.
Sobre o Tramontini Chiella Advogados Associados
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